Aberto Turismo de Portugal Turismo de Portugal Portaria 50/2025/1

Crescer com o Turismo

Última atualização oficial: 21 de fevereiro de 2025

Resumo

Programa do Turismo de Portugal com 30 M€ de dotação para projetos que promovam o desenvolvimento sustentável dos territórios, inovação social com valor para o turismo e gestão inteligente de destinos. Candidaturas em contínuo até dezembro de 2026.

O que é o Crescer com o Turismo?

O Programa de Apoio Crescer com o Turismo é uma iniciativa do Turismo de Portugal, I.P., criada pela Portaria n.º 50/2025/1 de 20 de fevereiro de 2025, no âmbito do Programa Acelerar a Economia. Tem uma dotação de 30 milhões de euros — 15 M€ não reembolsáveis (fundo perdido) e 15 M€ reembolsáveis.

Objetivos prioritários

O programa apoia projetos que contribuam para:

  • Reforçar a competitividade turística dos territórios — valorização e regeneração de recursos, criação de produtos turísticos integrados, redes de oferta com elevado potencial de criação de valor;
  • Promover a gestão inteligente de cidades e territórios — conectividade, gestão integrada de ativos e recursos;
  • Fomentar projetos de inovação social com valor para o turismo — multiculturalismo, integração social, turismo comunitário.

Quem se pode candidatar?

Entidades públicas (incluindo administração central, regional ou local), entidades privadas sem fins lucrativos (em funcionamento há mais de 3 anos), e PME integradas em projetos de inovação social ou em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no Portugal 2030.

Atenção: A maioria dos projetos individuais de turismo rural e alojamento turístico NÃO se enquadra neste programa. Se o projeto não faz parte de uma estratégia coletiva formal, provavelmente não será elegível. Para investimentos privados de criação ou reabilitação de unidades turísticas, considere a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta.

Taxas de financiamento

A taxa base é de 60%, com majorações: +20% para projetos em territórios de baixa densidade e +10% para projetos integrados em Estratégias de Eficiência Coletiva aprovadas no Portugal 2030. O apoio não reembolsável tem um limite de 400.000€ por projeto (entidades públicas/sem fins lucrativos) ou 200.000€ (empresas). Pode acrescer componente reembolsável até 1 M€.

Despesas Elegíveis

  • Estudos, projetos e assistência técnica (até 10% do total)
  • Fiscalização externa da execução dos investimentos
  • Capacitação e qualificação de recursos humanos
  • Ações de marketing e promoção turística
  • Obtenção de certificações (qualidade, sustentabilidade, acessibilidade)
  • Prestação de serviços profissionais e consultoria
  • Ações de formação para desenvolvimento do projeto
  • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados

Critérios de Seleção

Contribuição para os objetivos do programa, impacto territorial, sustentabilidade, inovação social, capacidade de execução e viabilidade económico-financeira.

Documentos Necessários

  • Formulário de candidatura na plataforma SGPI
  • Certidão permanente da empresa/entidade
  • IES ou Balanço e Demonstração de Resultados
  • Plano de projeto detalhado
  • Orçamentos dos investimentos
  • Declaração de situação contributiva
  • Comprovativo de enquadramento em estratégia coletiva (se aplicável)

Obrigações Pós-Projeto