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Benefícios Fiscais

Incentivos fiscais permanentes que reduzem o IRC a pagar. Incluem o SIFIDE II (I&D), o RFAI (investimento), o ICE (capitalização) e o Patent Box (propriedade intelectual).

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Incentivos mapeados
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O que são os benefícios fiscais para empresas?

Os benefícios fiscais são incentivos permanentes previstos no Código do IRC e no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Ao contrário dos fundos europeus, não dependem de avisos, prazos ou concursos — podem ser utilizados por qualquer empresa que cumpra as condições, todos os anos, através da declaração de IRC.

Os 4 principais benefícios fiscais para PME

O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial) é o mais poderoso: permite deduzir à coleta de IRC 32,5% (taxa base) + 50% (taxa incremental) das despesas de I&D, podendo chegar a 82,5% de recuperação. Funciona retroactivamente — candidata-se às despesas do ano anterior. Vigora até dezembro de 2026.

O RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) permite deduzir até 25% do investimento elegível em regiões de convergência (Norte, Centro, Alentejo, Açores, Madeira) ou até 10% nas restantes. Aplica-se a máquinas, equipamentos, software e obras que criem postos de trabalho ou inovação. Vigora até 2027.

O ICE (Incentivo à Capitalização das Empresas) substituiu a antiga DLRR em 2023. Premia os aumentos de capitais próprios com uma dedução ao lucro tributável indexada à Euribor 12M + 2 pontos percentuais (PME). Em 2026 beneficia de uma majoração de +20%. Limite de dedução: 4M€ ou 30% do EBITDA fiscal.

O Patent Box exclui de tributação até 85% dos rendimentos provenientes de patentes, desenhos industriais e software registado. Apenas 15% fica sujeito a IRC. Ideal para empresas que licenciam tecnologia ou propriedade intelectual.

Porque são tão atractivos?

Os benefícios fiscais são acumuláveis entre si e com os apoios do Portugal 2030. Uma empresa pode, no mesmo ano, receber um incentivo a fundo perdido pelo SICE e deduzir as despesas de I&D pelo SIFIDE II. Além disso, não exigem candidatura com meses de antecedência — são aplicados directamente na declaração fiscal com apoio de um contabilista ou consultor fiscal.

Quem pode beneficiar?

Todas as empresas com sede em Portugal que tenham lucro tributável (para o ICE e Patent Box) ou coleta de IRC (para SIFIDE II e RFAI). As condições específicas variam: o SIFIDE II exige atividade de I&D documentada; o RFAI exige investimento que crie emprego ou seja inovador; o ICE exige aumento de capitais próprios em relação à média dos 7 anos anteriores.

Entidades Gestoras

Autoridade Tributária ANI

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