Patent Box — Regime Fiscal da Propriedade Industrial
Resumo
Regime fiscal que exclui de tributação até 85% dos rendimentos de patentes, modelos industriais e software. Apenas 15% sujeito a IRC. Ideal para empresas com I&D e propriedade intelectual.
O que é?
O Patent Box é um regime fiscal previsto no artigo 50.º-A do Código do IRC que permite excluir de tributação até 85% dos rendimentos obtidos com a cessão ou licenciamento de ativos de propriedade intelectual registados. Apenas 15% dos rendimentos líquidos ficam sujeitos a IRC.
Ativos elegíveis
Patentes, desenhos ou modelos industriais e direitos de autor sobre programas de computador (software), desde que registados e resultantes de atividades de I&D realizadas pela empresa ou contratadas a entidades independentes.
Condições
O cessionário deve usar os direitos numa atividade comercial/industrial/agrícola. Os resultados não podem materializar-se em gastos dedutíveis na entidade cedente. O cessionário não pode estar em jurisdição com regime fiscal mais favorável. A empresa deve ter contabilidade organizada com separação destes rendimentos.
Acumulação com SIFIDE
O Patent Box é acumulável com o SIFIDE II, permitindo beneficiar de ambos os regimes sobre as mesmas despesas de I&D. Excluído do artigo 92.º do CIRC desde 2023.
Despesas Elegíveis
- Rendimentos de licenciamento de patentes
- Rendimentos de cessão de patentes
- Rendimentos de licenciamento de desenhos/modelos industriais