A economia social em Portugal abrange mais de 70.000 organizações — IPSS, cooperativas, mutualidades, misericórdias, fundações e associações — que empregam cerca de 260.000 pessoas. Embora a sua missão seja social e não lucrativa, estas organizações têm acesso a um conjunto significativo de incentivos que muitas desconhecem: desde os programas do Pessoas 2030 e COMPETE 2030 até ao Microcrédito CASES e apoios específicos do IEFP.
Quem é elegível
As entidades da economia social elegíveis para incentivos incluem as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), as Santas Casas da Misericórdia, as Cooperativas (todos os ramos — social, agrícola, consumo, habitação, serviços), as Mutualidades, as Fundações de direito privado com fins sociais, as Associações com actividade económica (culturais, desportivas, de desenvolvimento local), e as Empresas de Inserção.
É importante distinguir duas situações: organizações que exercem actividade económica (vendem serviços, produzem bens) podem aceder aos mesmos incentivos que as empresas privadas; organizações puramente assistenciais acedem sobretudo aos programas sociais (Pessoas 2030, IEFP).
Mapa de incentivos
| Objectivo | Instrumentos | Notas |
|---|---|---|
| Qualificação de serviços sociais | Pessoas 2030, programas regionais | IPSS e Misericórdias como beneficiárias directas |
| Modernização e equipamentos | SI Base Territorial, SICE (se elegível) | Cooperativas com actividade económica |
| Digitalização | Vales Digitais | Todas as entidades com NIPC e actividade |
| Contratação e formação | IEFP (estágios, contratação, CEI+) | Sem restrições — muito usado pelo sector |
| Financiamento | Microcrédito CASES, cooperativismo | Condições específicas para economia social |
| Inclusão social | Pessoas 2030, Demográfica 2030 | Projectos de combate à pobreza e exclusão |
Pessoas 2030: o programa principal
O Pessoas 2030 é o programa do Portugal 2030 mais relevante para a economia social. Com a maior taxa de execução de todos os programas (31,4% em janeiro de 2026), é também o que mais dinheiro já distribuiu. Para as organizações da economia social, os avisos mais relevantes cobrem:
Qualificação de equipamentos e respostas sociais — modernização de creches, lares, centros de dia e centros de actividades ocupacionais. Inclui obras de requalificação, aquisição de equipamentos e adaptação a normas de qualidade.
Inclusão activa e empregabilidade — programas de formação e integração profissional de públicos vulneráveis (pessoas com deficiência, desempregados de longa duração, minorias étnicas, refugiados).
Inovação social — projectos que desenvolvam novos modelos de intervenção social, novas respostas a problemas sociais ou soluções criativas de base comunitária.
Os programas regionais (Norte 2030, Centro 2030, etc.) complementam o Pessoas 2030 com avisos de base territorial para organizações da economia social. A Demográfica 2030 aborda desafios específicos de envelhecimento e natalidade.
Digitalização
A digitalização é uma das áreas com maior margem de progressão na economia social. Muitas IPSS e cooperativas operam ainda com processos manuais que poderiam ser significativamente melhorados com tecnologia.
Os Vales de Digitalização são acessíveis a organizações da economia social e podem financiar software de gestão de utentes e processos sociais, plataformas de comunicação com famílias (apps de creche, portais de lar), sistemas de gestão financeira e contabilística, presença digital (website, redes sociais), e sistemas de gestão documental e compliance.
Para cooperativas com actividade comercial, os avisos SICE de qualificação digital podem cobrir transformações mais profundas.
Emprego e formação
A economia social é um dos maiores utilizadores dos apoios do IEFP. Os instrumentos mais usados incluem:
Os Contratos Emprego-Inserção (CEI e CEI+) são particularmente relevantes para IPSS e misericórdias — permitem a realização de trabalho socialmente necessário com comparticipação pelo IEFP. Os estágios profissionais integram jovens qualificados em áreas como serviço social, gerontologia, educação, gestão e psicologia. Os apoios à contratação subsidiam novos postos de trabalho com majorações especiais. A formação profissional financiada cobre áreas como gestão de IPSS, cuidados a idosos, intervenção precoce, primeiros socorros e gestão de voluntariado.
Financiamento e microcrédito
O Microcrédito CASES é particularmente relevante para organizações da economia social e para empreendedores sociais. A CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social) é a entidade de referência para o sector e disponibiliza financiamento, assistência técnica e formação.
As cooperativas podem aceder às linhas de crédito do Banco Português de Fomento em condições similares às PME, incluindo garantias mútuas. Existem também programas de crowdfunding e financiamento comunitário cada vez mais utilizados por organizações sociais para projectos específicos.
Cooperativas: regras especiais
As cooperativas merecem destaque especial porque, ao contrário de IPSS puramente assistenciais, exercem actividade económica regular e podem aceder à maioria dos incentivos empresariais. As cooperativas agrícolas acedem aos apoios PEPAC e do MAR 2030. As cooperativas de serviços e consumo são elegíveis nos Sistemas de Incentivos do COMPETE 2030 (verificando o CAE). As cooperativas sociais e de solidariedade social acedem ao Pessoas 2030 e a apoios do IEFP.
Uma vantagem fiscal importante: as cooperativas beneficiam de isenção ou redução de IRC em certas condições (Estatuto Fiscal Cooperativo), o que pode limitar a utilidade de benefícios fiscais como o SIFIDE ou RFAI (que exigem IRC a pagar). No entanto, cooperativas com actividade tributada podem beneficiar destes instrumentos.
Perguntas frequentes
Uma IPSS pode candidatar-se ao COMPETE 2030?
Se exercer actividade económica (por exemplo, prestação de serviços de saúde, educação ou formação com receitas), pode ser elegível em alguns avisos. Para IPSS puramente assistenciais, os programas Pessoas 2030 e regionais são mais adequados. Verifique sempre o regulamento do aviso e o tipo de beneficiário elegível.
As Misericórdias têm incentivos específicos?
Não há incentivos exclusivos para Misericórdias, mas como IPSS de grande dimensão, acedem a todos os apoios disponíveis para a economia social. A sua dimensão (muitas gerem hospitais, lares, creches e farmácias) permite candidaturas a programas de maior envergadura, incluindo Sistemas de Incentivos quando a actividade económica o justifique.
Posso criar uma cooperativa para aceder a incentivos?
Pode, mas a criação de uma cooperativa deve ser motivada pelo propósito cooperativo genuíno — gestão democrática, partilha de recursos, benefício mútuo dos membros. Uma cooperativa legalmente constituída acede aos incentivos em função da sua actividade e CAE, como qualquer outra empresa. Para informações sobre constituição, consulte a CASES.
Os voluntários contam para efeitos de incentivos?
Não. Os incentivos ao emprego (IEFP) aplicam-se apenas a trabalhadores com contrato de trabalho. Os voluntários não geram custos elegíveis em candidaturas. No entanto, a gestão profissional de voluntariado pode ser incluída como componente de projectos financiados pelo Pessoas 2030.
Última actualização: Fevereiro de 2026.