Portugal tem mais de 2 milhões de emigrantes espalhados pelo mundo, muitos deles com experiência, capital e competências que seriam valiosos para a economia portuguesa. Para incentivar o regresso, o governo criou o Programa Regressar com apoios financeiros directos e benefícios fiscais no IRS que podem reduzir a carga fiscal para metade durante vários anos. Para quem regressa com intenção de empreender, existem apoios adicionais.
Programa Regressar
O Programa Regressar é a iniciativa principal do governo para atrair emigrantes de volta a Portugal. Inclui apoio financeiro até 6.536 € para despesas de regresso e reinstalação (viagem, transporte de bens, alojamento inicial), majoração para emigrantes que regressem com filhos ou que se fixem no interior (territórios de baixa densidade), apoio ao empreendedorismo (complementar aos incentivos gerais), e linha de crédito para emigrantes empreendedores com condições favoráveis.
Os requisitos incluem ter residido fora de Portugal durante pelo menos 12 meses consecutivos e transferir a residência fiscal para Portugal.
Benefícios fiscais no IRS
Os emigrantes que regressem a Portugal podem beneficiar do regime de ex-residentes no IRS: exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e independente durante os primeiros anos após o regresso. Este benefício aplica-se automaticamente (não exige candidatura) e pode representar uma poupança de vários milhares de euros por ano.
Os requisitos incluem ter sido residente fiscal em Portugal antes de emigrar, ter residido fora durante pelo menos 3 anos consecutivos, e transferir a residência fiscal de volta para Portugal. Este benefício é cumulável com a actividade empresarial — se o emigrante regressar e criar empresa, os rendimentos de trabalho independente beneficiam da exclusão de 50%.
Adicionalmente, o regime do Residente Não Habitual (RNH), embora tenha sofrido alterações recentes, pode ser relevante para emigrantes que regressem com rendimentos de fonte estrangeira (pensões, investimentos, royalties). Consulte um fiscalista para avaliação personalizada.
Empreender no regresso
Para emigrantes que regressem com intenção de criar empresa, todos os incentivos empresariais estão disponíveis: o SI Empreendedorismo Qualificado para startups inovadoras, os Vales do IAPMEI para primeiros investimentos, o RFAI e SIFIDE II para benefícios fiscais desde o primeiro ano, e as linhas MICROINVEST e INVEST+ para financiamento inicial.
A experiência internacional é frequentemente valorizada nos critérios de mérito de candidaturas — projectos que demonstrem competências adquiridas no estrangeiro e aplicação inovadora no mercado português tendem a pontuar bem. A rede de contactos internacional pode ser um activo para a internacionalização.
Para emigrantes que regressem ao interior, as majorações territoriais acumulam com os benefícios do Programa Regressar, criando condições particularmente atractivas.
Apoios ao emprego
Se o regresso for para trabalhar por conta de outrem (antes de criar empresa), o IEFP apoia a reintegração no mercado de trabalho com o programa REGRESSAR IEFP (orientação profissional, formação, encaminhamento), reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro, e apoios à formação profissional para adaptação ao mercado português.
Perguntas frequentes
Posso candidatar-me ao Programa Regressar se ainda estou no estrangeiro?
Sim, pode iniciar o processo antes do regresso efectivo. A candidatura pode ser feita online e o apoio é pago após a confirmação da transferência de residência fiscal para Portugal.
O benefício fiscal de 50% aplica-se a rendimentos empresariais?
Aplica-se a rendimentos de trabalho independente (Categoria B do IRS), o que inclui rendimentos empresariais de ENI. Para sociedades (IRC), o benefício não se aplica directamente — mas o sócio-gerente beneficia sobre o seu salário como trabalhador dependente da empresa.
Posso acumular o Programa Regressar com outros incentivos?
Sim. O Programa Regressar é cumulável com os Sistemas de Incentivos do PT2030, os apoios do IEFP e os benefícios fiscais. Não há impedimento de acumular o apoio financeiro ao regresso com uma candidatura ao SICE ou aos Vales.
E se regressar e a empresa não funcionar?
O apoio do Programa Regressar é para a reinstalação pessoal e não está condicionado ao sucesso empresarial. Se a empresa não resultar, não há obrigação de devolver o apoio ao regresso. Os incentivos empresariais (SICE, Vales) têm as suas próprias regras de execução e reembolso.
Última actualização: Fevereiro de 2026.
Fontes e referências
Programa Regressar
Autoridade Tributária — Regime de ex-residentes
IEFP
Portugal 2030