A Região Autónoma da Madeira oferece um dos ecossistemas de incentivos mais diferenciados de Portugal: como região ultraperiférica da UE, beneficia de apoios reforçados; o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) oferece IRC a 5% para empresas licenciadas; e o programa Madeira 2030 complementa com avisos regionais. Para empresas que possam localizar actividade na Madeira, as condições fiscais são das mais competitivas da Europa.
CINM: IRC a 5%
O Centro Internacional de Negócios da Madeira é um regime fiscal aprovado pela Comissão Europeia que oferece uma taxa de IRC de 5% sobre lucros de actividades industriais, comerciais e de serviços, isenção de retenção na fonte sobre dividendos, juros e royalties pagos a não residentes, e isenção de imposto de selo e IMT em operações dentro da zona franca.
Para ser licenciada no CINM, a empresa deve realizar actividade efectiva na Madeira — criação de emprego local é um requisito (mínimo de 1 a 6 postos de trabalho, consoante o nível de benefício). As actividades elegíveis incluem serviços internacionais, comércio internacional, indústria e shipping. O regime está aprovado até 2028 (com possível extensão).
> ⚠️ Nota: O CINM aplica-se apenas a rendimentos de actividades licenciadas, sujeito a um plafond máximo de matéria colectável baseado no número de postos de trabalho criados. Nem todas as actividades são elegíveis. Consulte um fiscalista especializado para avaliação.
Programa Madeira 2030
O Madeira 2030 é o programa regional gerido pelo Governo Regional da Madeira. Os avisos regionais cobrem competitividade empresarial e inovação, turismo e diversificação económica, formação e emprego, transição verde e digital, e conectividade e acessibilidades. Como região ultraperiférica, a Madeira beneficia de taxas de apoio máximas nos Sistemas de Incentivos — até 75% para micro empresas.
Regime fiscal regional
Fora do CINM, a Madeira aplica uma taxa de IRC de 14,7% (30% de redução face à taxa nacional de 21%). As PME beneficiam de taxas reduzidas sobre os primeiros 50.000 €. O RFAI oferece 25% de dedução (taxa máxima). O SIFIDE II aplica-se integralmente. A combinação CINM (5%) ou IRC regional (14,7%) + RFAI + SIFIDE II cria uma carga fiscal efectiva muito reduzida.
Sectores estratégicos
Turismo: O turismo é o sector dominante — turismo de natureza, wellness, aventura (levadas, mergulho, trail running) e cruzeiros. Os apoios ao turismo e o Madeira 2030 financiam a modernização e diversificação da oferta turística.
Serviços internacionais (CINM): Trading, consultoria, serviços digitais, gestão de activos e shipping são actividades típicas do CINM. Para empresas de tecnologia e serviços que operam internacionalmente, o IRC a 5% é excepcionalmente competitivo.
Agro-alimentar: Banana, vinho Madeira, cana-de-açúcar e flores tropicais são produções tradicionais com apoios PEPAC e POSEI. A transformação agro-alimentar acede ao SICE em condições favoráveis.
Economia do mar: Pesca, aquicultura e turismo marítimo têm apoios do MAR 2030 e do Madeira 2030.
Perguntas frequentes
Qualquer empresa pode registar-se no CINM?
Não. A empresa deve ser nova ou redomiciliada, realizar actividade efectiva na Madeira, criar emprego local (mínimo variável), e operar em actividades elegíveis. Empresas existentes no continente não podem simplesmente transferir-se para o CINM para pagar menos impostos — há requisitos de substância económica real.
Posso candidatar-me a avisos nacionais do COMPETE 2030?
Geralmente, as empresas da Madeira candidatam-se aos avisos regionais (Madeira 2030). Alguns instrumentos nacionais podem ser acessíveis. O SIFIDE II e o RFAI aplicam-se independentemente. Verifique sempre o regulamento específico.
O CINM é legal e aprovado pela UE?
Sim. O CINM é um regime de auxílios de estado aprovado pela Comissão Europeia, sujeito a limites de benefício por empresa (plafond de matéria colectável) e a requisitos de criação de emprego e actividade real. O regime actual está aprovado até 2028.
Última actualização: Fevereiro de 2026.