O que É uma Despesa Elegível: Definição e Exemplos [2026]

📅 27 de fevereiro de 2026 🔄 Actualizado 5 de março de 2026 A Ana Martins ⏱️ 4 min de leitura

Quando um aviso diz "taxa de apoio de 50%", isso aplica-se apenas às despesas elegíveis — não ao investimento total. Se investe 200.000 € mas apenas 150.000 € são elegíveis, o apoio é de 50% × 150.000 € = 75.000 €, não 100.000 €. Compreender o que é e não é elegível é essencial para calcular correctamente o apoio esperado.

Despesas tipicamente elegíveis

Nos Sistemas de Incentivos do COMPETE 2030, as despesas tipicamente elegíveis incluem: activos fixos tangíveis (máquinas, equipamentos, ferramentas, mobiliário industrial, obras de adaptação — não construção nova em muitos avisos), activos intangíveis (software, licenças, patentes, certificações, estudos), e despesas com pessoal técnico directamente afecto ao projecto (em avisos de I&D). Os Vales têm despesas elegíveis mais específicas (consultoria, serviços de digitalização, participação em feiras).

Despesas tipicamente NÃO elegíveis

Não são elegíveis na maioria dos avisos: terrenos e edifícios (excepto obras de adaptação), veículos ligeiros de passageiros, mobiliário de escritório (excepto se directamente ligado à produção), despesas com IVA recuperável, juros e encargos financeiros, e despesas anteriores à data de candidatura (regra do efeito de incentivo).

Como maximizar a elegibilidade

Estruture o projecto com foco nas despesas elegíveis. Separe investimentos elegíveis dos não elegíveis. Inclua activos intangíveis (software, certificações) que são frequentemente esquecidos. Verifique sempre o regulamento específico de cada aviso — as despesas elegíveis variam. Consulte: Como Preparar uma Candidatura.

Perguntas frequentes

Posso incluir despesas com pessoal?

Nos avisos de I&D (SIID) e no SIFIDE II, as despesas com pessoal técnico são elegíveis e frequentemente a rubrica mais significativa. Nos avisos de investimento produtivo (SICE), as despesas com pessoal geralmente não são elegíveis.

O IVA é elegível?

Apenas o IVA não recuperável (quando a empresa não pode deduzir o IVA nas suas declarações fiscais). Na maioria dos casos, as PME recuperam o IVA e, portanto, não é elegível.

Última actualização: Fevereiro de 2026.

Fontes e referências

Portugal 2030
COMPETE 2030

Publicidade
Partilhar este artigo
A

Ana Martins

Especialista em Financiamento Empresarial e Fundos Europeus
Especialista em financiamento empresarial com mais de 12 anos de experiência em incentivos ao investimento, fundos europeus e consultoria de gestão para PME.

Precisa de ajuda com incentivos?

Faça o teste gratuito de elegibilidade ou encontre uma consultora especializada.

É profissional de incentivos? Inscreva a sua consultora no directório →