Incentivo Fiscal à Valorização Salarial: OE 2026 Explicado [2026]

📅 27 de fevereiro de 2026 🔄 Actualizado 5 de março de 2026 A Ana Martins ⏱️ 6 min de leitura

O incentivo fiscal à valorização salarial é um benefício que permite às empresas majorar, para efeitos de IRC, os custos com aumentos salariais dos trabalhadores. Na prática, quando uma empresa aumenta salários, pode deduzir fiscalmente mais do que o custo real do aumento. É um dos instrumentos fiscais mais directos e acessíveis para PME — não exige candidatura, aplica-se automaticamente na declaração fiscal.

Como funciona

O mecanismo é simples: quando uma empresa aumenta o salário de um trabalhador, o custo desse aumento é naturalmente dedutível em IRC (como custo com pessoal). O incentivo à valorização salarial acrescenta uma majoração adicional — tipicamente de 50% — sobre o custo do aumento. Ou seja, se o aumento custa 2.000 €/ano à empresa, pode deduzir 3.000 € em IRC (os 2.000 € reais + 1.000 € de majoração).

Esta majoração traduz-se numa poupança fiscal efectiva. Com taxa de IRC de 21%, a majoração de 1.000 € poupa 210 € de imposto. Multiplicado por vários trabalhadores, o benefício pode ser significativo.

Cálculo do benefício

O benefício aplica-se tipicamente ao aumento salarial que cumpra determinados critérios. A majoração de 50% aplica-se sobre o diferencial salarial (salário novo menos salário anterior), é limitada a aumentos que respeitem determinados limiares (tipicamente aumentos iguais ou superiores à taxa de inflação ou a um mínimo percentual definido na lei), e a poupança fiscal efectiva é a majoração × taxa de IRC.

Para PME com taxa de IRC de 17% sobre os primeiros 50.000 € e 21% sobre o restante, a poupança é proporcional. Em territórios de baixa densidade com IRC a 12,5%, a poupança em percentagem é menor mas o benefício acumula com as outras vantagens.

Requisitos e condições

Os requisitos típicos incluem: o aumento salarial deve ser efectivo e permanente (não temporário), pode aplicar-se a trabalhadores com contrato sem termo ou a termo certo, a empresa não pode estar em situação de incumprimento fiscal ou contributivo significativo, os aumentos devem respeitar os limiares mínimos definidos na legislação do ano em questão, e a empresa deve ter contabilidade organizada.

O incentivo é declarado na Modelo 22 (declaração anual de IRC), no quadro dos benefícios fiscais. Não exige candidatura prévia — basta cumprir os requisitos e incluir na declaração. Consulte: Todos os Benefícios Fiscais.

Exemplo prático

Cenário: Pequena empresa com 20 trabalhadores, salário médio de 1.200 €/mês. Aumenta todos os salários em 5% (60 €/mês × 14 meses = 840 €/ano por trabalhador).

Custo real dos aumentos: 20 × 840 € = 16.800 €/ano. Majoração de 50%: 16.800 € × 50% = 8.400 €. Dedução total em IRC: 16.800 € + 8.400 € = 25.200 €. Poupança fiscal (IRC 21%): 8.400 € × 21% = 1.764 €/ano.

A empresa gasta 16.800 € em aumentos mas poupa 1.764 € em IRC — o custo líquido é de 15.036 €, cerca de 10,5% menos do que sem o incentivo. Em empresas maiores ou com aumentos mais expressivos, o benefício é proporcionalmente maior.

Perguntas frequentes

Este incentivo é cumulável com outros benefícios fiscais?

Sim. A majoração salarial incide sobre custos com pessoal, enquanto o RFAI incide sobre investimento em activos e o SIFIDE II sobre despesas de I&D. Não há sobreposição directa, pelo que a acumulação é geralmente possível. Consulte: Como Acumular Benefícios Fiscais.

ENI pode beneficiar?

Se o ENI tiver trabalhadores por conta de outrem e contabilidade organizada, pode beneficiar do incentivo nos mesmos termos que uma sociedade.

Os aumentos do salário mínimo contam?

Depende da redacção específica da lei no ano em questão. Em algumas versões, os aumentos obrigatórios (salário mínimo nacional) são elegíveis; noutras, apenas os aumentos acima do obrigatório. Verifique sempre a legislação em vigor com o contabilista.

Preciso de fazer alguma candidatura?

Não. O incentivo é declarado directamente na Modelo 22 (declaração anual de IRC). Basta que o contabilista identifique os aumentos salariais elegíveis e aplique a majoração. Não há processo de candidatura nem aprovação prévia.

Última actualização: Fevereiro de 2026.

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Ana Martins

Especialista em Financiamento Empresarial e Fundos Europeus
Especialista em financiamento empresarial com mais de 12 anos de experiência em incentivos ao investimento, fundos europeus e consultoria de gestão para PME.

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